Aprenda a captar recursos pela Lei Rouanet [2024 | Passo a passo]

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente conhecida por Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento a projetos socioculturais no Brasil.

É por meio da Lei Rouanet que mais de R$13 bilhões de impostos foram direcionados para projetos socioculturais de Norte a Sul do Brasil no período de 2006 a 2017.

Se você trabalha para um projeto sociocultural e está buscando captar recursos pela Lei Rouanet, sugerimos ler todo o conteúdo desta publicação.

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Vamos lá.

O que é a Lei Rouanet?

A Lei Rouanet foi criada na gestão do presidente Fernando Collor como uma forma de envolver a iniciativa privada e o governo federal no financiamento a projetos socioculturais mediante renúncia fiscal de parte dos impostos que seriam enviados para a União.

A lei leva o nome do seu criador: Sérgio Paulo Rouanet, então Secretário Nacional de Cultura na gestão de Collor, que durou de 1990 até 1992.

Como funciona a Lei Rouanet?

O principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil funciona da seguinte maneira:

Uma empresa, tributada no LUCRO REAL, decide que quer patrocinar projetos socioculturais que sejam estratégicos para sua política de ESG/Responsabilidade Social Corporativa.

A empresa não possui em seu desenho orçamentário o apoio direto a projetos sociais, ou seja, não está previsto em seus gastos anuais a destinação de valores financeiros para projetos na área da cultura.

A empresa então opta por financiar projetos através da Lei Rouanet, podendo destinar até 4% do seu imposto de renda (IRPJ) para fomentar atividades culturais que agreguem valor a empresa e a sociedade como um todo.

É dizer: ao invés de destinar impostos para o Governo Federal, a Lei Rouanet permite que a empresa possa destinar recrusos para financiar projetos socioculturais de sua escolha.

Quais são os valores que uma empresa destina através da Lei Rouanet?

Embora 4% do IRPJ pareça um valor pequeno, é importante lembrar que as empresas com um faturamento anual maior do que R$78 milhões são obrigadas a serem enquadradas na tributação de Lucro Real. 

Portanto, existe um volume financeiro relevanta para que ONGs e projetos socioculturais possam captar recursos pela Lei Rouanet e financiar suas atividades.

Apenas a título de ilustração: o Banco Itaú lucrou R$26 bilhões no ano fiscal de 2021. 

O imposto pago pelo banco no período foi de R$ 11.700 bilhões (45% sobre o lucro líquido)

Os valores disponíveis para financiar projetos socioculturais mediante Lei Rouanet seriam de aproximadamente R$468 milhões.

Como captar recursos pela Lei Rouanet

Se você trabalha para um projeto sociocultural, captar recursos pela Lei Rouanet pode ser uma forma viável de alcançar a sustentabilidade financeira da sua organização.

Estamos aqui para te ajudar a entender como funciona o passo a passo apra conseguir financiamento empresarial através da Rouanet.

Vamos lá.

1 – Submeta seu projeto para aprovação

O ponto de partida para captar recursos pela Lei Rouanet é conseguir a aprovação do seu projeto sociocultura pelo governo federal.

Para isso, você deve realizar a admissão do seu projeto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).

O SALIC é a plataforma do governo federal que recebe todas as propostas de projetos socioculturais que buscam financiar seus projetos mediante as leis de incentivo à cultura.

Ele foi criado com a intenção de centralizar todas as propostas em um único local e trazer maior agilidade e facilidade no processo de admissão de projetos culturais.

É dentro da plataforma do SALIC que todas as etapas relacionadas às Leis Federais de Incentivo à Cultura ocorrem, como, por exemplo:

  • Aprovação de propostas;
  • Análise técnica da documentação do projeto;
  • Análise técnica da metodologia do projeto;
  • Aprovação de materiais de comunicação para projetos aprovados;
  • Acompanhamento físico-orçamentário do projeto aprovado.
  • Limites de captação de recursos por projetos.

Porém, vamos focar no início do processo de avaliação e aprovação pelo SALIC.

Para ser aprovado na plataforma, é necessário redigir uma proposta inicial do projeto, que envolve a apresentação de documentos que abordem:

  • A)Proposta resumida do projeto
  • B)Qual o período de realização do projeto
  • C)Bem Tombado (informações)
  • D)Objetivos gerais e específicos do projeto
  •  E)Justificativa.

Outro ponto que é mandatório e previsto em lei é um detalhamento sobre as contrapartidas sociais, sendo necessária a apresentação descritiva de ações relacionados a acessibilidade física e de conteúdo e democratização do acesso.

Outros importantes etapas do processo de aprovação no SALIC referem-se a:

  • Detalhes técnicos da proposta (fases do trabalho, fichas técnicas, sinopse e outros)
  • Onde será realizado o projeto (localização)
  • Orçamento do projeto
  • Envio de documentação legal da institucional (contrato social autenticado, plano de atividades e outros);

Após reunir todos os documentos, submeta o projeto para aprovação no SALIC.

Perceba que para captar recursos pela Lei Rouanet, é necessária muita organização e planejamento prévio para separar os documentos demandados pela plataforma.

O processo de aprovação pode durar de 10 a 30 dias úteis.

Caso seu projeto seja aprovado, vem a próxima etapa.

2 – Transforme sua proposta em realidade. 

Seu projeto foi aprovado no SALIC! Parabéns

Agora é o momento de transformar sua proposta em projeto sociocultural.

Nesta etapa, se for o caso, você precisará realizar enquadramentos no projeto para que ele possa passar para a fase de captação de recursos.

Após realizar essas alterações, você estará apto a conseguir a autorização para captação de recursos.

Isso é, com a aprovação para captação, você poderá apresentar seu projeto para empresas interessadas em patrocinar a iniciativa, dando a possibilidade de financiamento do projeto através da Rouanet.

Ter seu projeto enquadrado na Lei Rouanet é muito atrativo para as empresas, pois elas não precisam injetar um valor a mais no seu projeto, e sim, apenas destinar parte dos impostos que pagam para financiar as atividades, caso optem por fazê-lo.

Uma vez seu projeto aprovado para captação, você estará apto a abrir as contas bancárias que receberam os recursos mediante Lei Rouanet.

Este ponto é importante entender, ao ser aprovado na Lei Rouanet, existirão dois tipos de contas: uma conta de captação de recursos e uma conta de movimentação. 

A conta de captação de recursos é para onde o dinheiro captado com as empresas que optaram por financiar seu projeto é destinado.

Uma vez o período de captação finalizado e o valor mínimo de captação (20%) tendo sido alcançado, esse montante financeiro vai para a conta movimentação.

A conta movimentação é a conta utilizada para pagar todas as despesas do seu projeto e para dar vida as atividades que você apresentou na admissão da proposta no SALIC.

Normalmente, as contas são abertas em bancos público, como a Caixa ou Banco do Brasil.

3 – Adequação ao projeto com a realidade financeira

Após captar 10% do orçamento inicialmente apresentado, é momento de adequar o projeto frente aos valores levantados.

Porém, caso seu projeto capte um percentual muito menor do que o inicialmente orçado, é necessário fazer ajustes na proposta que vá de encontro com a realidade financeira do valor captado.

Exemplo: Digamos que seu projeto, aprovado no SALIC, tenha como orçamento inicial R$1 milhão. 

Você correu atrás de patrocínios e de empresas interessadas em aportar recursos através da Lei Rouanet.

Portanto, você atingiu o percentual mínimo de 10% do valor inicialmente orçado para transformar o projeto em realidade.

Porém, ao submeter o projeto no SALIC, foi apresentada uma realidade financeira com o projeto sendo viabiliazado com R$1 milhão.

Agora, é necessário realizar a adequação do projeto, orçado em R$1 milhão para sua nova realidade de R$100 mil.

É importante esclarecer que a adequação ao projeto ocorre APÓS a captação alcançar 10% do valor inicialmente previsto, mas que a janela de captação de recursos permanece aberta para que a organização social siga buscando recursos financeiros.

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Essa etapa existe para antecipar qualquer alteração orçamentária frente a realidade de captação de recursos daquele projeto.

Digamos que você tem 100 dias para captar recursos pela Lei Rouanet.

Se em 80 dias você captou 10%, dificilmente os outros 90% serão captados em um curto período de tempo.

Portanto, essa etapa tem como objetivo planejar financeiramente o projeto frente a realidade de valores captados com empresas.

O valor mínimo para tornar o projeto realidade é de 20%, mas a readequação do projeto é solicitada a partir dos 10% captados.

Você terá 30 dias corridos para realizar as adequações orçamentárias necessárias na plataforma do SALIC.

4 – Análise do projeto por um parecerista

Após realizar as adequações orçamentárias necessárias, o projeto será analisado por um funcionário da Secretaria da Cultura, chamado de parecerista.

Este processo pode durar até 10 dias corridos.

Caso o parecerista aprove o projeto sem ressalvas, ele estará pronto para a próxima etapa.

5 – Execução do projeto homologada

Após o projeto passar por todas as etapas já descritas e tendo sido aprovado pelo parecerista, o projeto será homologado para que sua execução seja iniciada.

6 – Autorização do início da execução após atingir o limite mínimo de 20% do objetivo de captação de recursos.

Após captar recursos pela Lei Rouanet, é necessário que o projeto tenha captado no mínimo 20% da sua proposta de captação de recursos inicial.

É neste momento que os valores que estão na conta de captação passam para a conta de movimentação e inicia-se a execução de parte do projeto, considerando as etapas de execução do mesmo.

Nesta etapa, o SALIC irá solicitar documentos como:

  • Certidões Negativas
  • Comprovante de Regularidade do Proponente no SALIC
  • Consulta ao CADIN (SIAFI)

7 – Readequações no projeto 

É necessário, novamente, realizar as adequações orçamentárias frente a realidade de captação de recursos alcançada pelo projeto.

Ao captar recursos pela Lei Rouanet, é parte integral de todo o processo, adequar a execução do projeto com a realidade do recursos que foram captados.

Desta forma, existe um controle físico-financeiro muito próximo sobre o que será de fato entregue em relação ao valores captados por empresas.

8 – Execução

Pronto! Ufa!

Projeto adequado ao resultado do momento levantado através do período de captação de recursos.

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Agora, é possível realizar a execução das despesas, acompanhando a proposta apresentada no SALIC, assim como o desenvolvimento das etapas do projeto que foram submetidos a plataforma.

9 – Acompanhamento da Execução

É nesta etapa que você precisará enviar comprovantes da execução do projeto.

Aqui estamos falando de fotos de materiais de comunicação com as LOGOS corretas do órgão federal responsável pela pasta da Cultura, envio de NFs referente a movimentações financeira dentro das rúbricas apresentadas na proposta e demais atividades de acompanhamento do projeto.

Resumo

Captar recursos pela Lei Rouanet pode ser um pouco intimidador para quem nunca passou pelo processo de aprovação de proposta do SALIC.

Por conta disso, incentivamos que se você quer entender um pouco melhor sobre a plataforma e sobre como apresentar propostas que realize cursos, oficinas e encontros para que, junto com pessoas mais experiente, possa passar pelo processo de maneira produtiva e conquistando a viabilidade financeira do seu projeto.

 

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