Saiba Como Funciona a Lei Paulo Gustavo e Como Conseguir Recursos [2024]

A Lei Paulo Gustavo (nº 195/2022) foi regulamentada pelo governo Lula em 11 de maio de 2023, abrindo novos horizontes para o financiamento de iniciativas culturais em todo o país.

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Se você é produtor cultural, gestor de ONG ou gestor cultural da sua cidade ou município é importante entender como funciona a Lei Paulo Gustavo.

Vamos explicar tudo que você precisa saber sobre essa conquista histórica do setor cultural brasileiro.

Conheça a Lei Paulo Gustavo

Contexto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, período em que as atividades culturais foram significativamente impactadas. A lei leva o nome do artista Paulo Gustavo, uma personalidade influente no setor cultural, que foi vitimado pela doença.

A execução da Lei Paulo Gustavo foi garantida após um processo de debate e análise jurídica. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, houve uma tentativa de veto integral da Lei pelo Poder Executivo, bem como a emissão de uma Medida Provisória.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, atuando no exercício de suas funções, anulou a Medida Provisória, permitindo a execução da Lei.

Em 2023, com a recriação do Ministério da Cultura, o caminho para a plena execução da Lei Paulo Gustavo foi aberto. O Ministério, após um processo de consulta e análise, emitiu o decreto regulamentador da Lei, permitindo assim que estados, municípios e o Distrito Federal pudessem pleitear o acesso a esses recursos.

A Lei estabelece que os recursos serão disponibilizados aos agentes culturais executados pelos estados, municípios e o Distrito Federal. O Ministério da Cultura, por sua vez, não fará o repasse direto aos agentes culturais.

Quais são os valores da Lei Paulo Gustavo?

A Lei Paulo Gustavo representa o maior repasse do governo federal da história brasileira para iniciativas culturais.

Ao todo, serão destinados R$3.8 bilhões para todos os estados e municípios brasileiros da federação, sendo R$2 bilhões destinados especificamente aos estados e R$1.8 bilhão para os municípios.

Destino Valor (em bilhões de reais)
Estados 2.0
Municípios 1.8
Total 3.8

Do montante total, R$2.7 bilhões serão direcionados para o setor audiovisual, com R$1.5 bilhão voltados ao apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento.

Cerca de R$447,5 milhões terão como foco a reformas, restauração, manutenção e funcionamento de salas de cinema por todo o Brasil.

Para a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais foram reservados R$ 224,7 milhões.

E para apoiar as pequenas e médias empresas que trabalham no setor audiovisual serão direcionados cerca de R$167,8 milhões.

Além disso, a Lei Paulo gustavo define o valor de R$1,06 bilhão para o financiamento de outras atividades do setor cultural brasileiro.

Para facilitar a visualização da destinação dos recursos da Lei Paulo Gustavo, criamos a tabela abaixo:

Destino Valor (em bilhões de reais)
Total destinado ao setor audiovisual R$2.7
Apoio a produções audiovisuais R$1.5
Financiamento de outras atividades culturais R$1.06
Reformas, restauração, manutenção e funcionamento de salas de cinema R$0.4475
Capacitação, formação, qualificação, apoio a cineclubes, festivais e mostras de produções audiovisuais R$0.2247
Apoio a pequenas e médias empresas do setor audiovisual R$0.1678
Total geral R$3.8

Portanto, se você é produtor cultural e quer ter acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo, é importante entender como serão feitos os repasses dos valores para seu município e ficar atento as notificações do órgão gestor dos recursos culturais.

Como serão repassados os valores da Lei Paulo Gustavo?

É muito bom saber que a cultura brasileira terá R$3.8 bilhões disponíveis para financiar atividades audiovisuais, reformar e manter salas de cinemas e outras iniciativas importantíssimas para o legado cultural brasileiro.

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Mas, surge uma dúvida: como um produtor cultural, organização ou pessoa física terá acesso aos recursos da Lei?

O repasse dos valores da Lei Paulo Gustavo acontecerá através desta dinâmica:

  • Estados e municípios realizam o cadastro para recebimento dos valores que tem direito pela Lei;
  • O Ministério da Cultura realiza o repasse dos valores para estados e municípios devidamente cadastrados;
  • Com a verba recebida, municípios e estados abrem convocação para seleção de projetos.

Uma vez os estados e municípios brasileiros tendo os recursos em caixa, a seleção de projetos audiovisuais e culturais ocorrerá por meio de:

  • Editais;
  • Premiações;
  • Chamamentos públicos.

Diagrama de repasse de valores da Lei Paulo Gustavo

 

Lei Paulo Gustavo - Como funciona

 

Portanto, o caminho para o recebimento dos recursos da Lei Paulo Gustavo não é novidade para a maioria dos produtores culturais, já que o setor cultural brasileiro tem como costume o preenchimento de editais com informações sobre os projetos que estão buscando financiamento.

Quando cada estado receberá?

Apresentamos na planilha abaixo os valores que cada estado brasileiro poderá receber da Lei Paulo Gustavo, caso as secretarais estaduais realizem todos os trâmites necessários para o recebimentos dos recursos.

Importante: é possível que os valores abaixo tenham sofrido pequenas alterações por estado.

UF ESTADO VALOR PAULO GUSTAVO
AC Acre R$ 22.155.797,54
AL Alagoas R$ 45.260.238,55
AP Amapá R$ 22.607.052,01
AM Amazonas R$ 51.500.874,40
BA Bahia R$ 148.339.509,68
CE Ceará R$ 96.014.665,48
DF Distrito Federal R$ 25.926.905,68
ES Espírito Santo R$ 40.696.863,30
GO Goiás R$ 66.365.674,58
MA Maranhão R$ 82.201.960,57
MT Mato Grosso R$ 34.499.961,25
MS Mato Grosso do Sul R$ 27.630.081,91
MG Minas Gerais R$ 182.061.924,21
PA Pará R$ 91.266.988,76
PB Paraíba R$ 48.510.656,73
PR Paraná R$ 96.578.956,99
PE Pernambuco R$ 99.699.096,76
PI Piauí R$ 42.786.159,55
RJ Rio de Janeiro R$ 140.478.407,99
RN Rio Grande do Norte R$ 43.169.406,44
RS Rio Grande do Sul R$ 93.393.654,45
RO Rondônia R$ 25.241.292,14
RR Roraima R$ 14.595.897,43
SC Santa Catarina R$ 60.688.774,23
SP São Paulo R$ 355.032.797,54
SE Sergipe R$ 33.036.415,48
TO Tocantins R$ 25.159.986,35
TOTAL R$ 2.014.900.000,00

Para aprofundar a análise dos valores destinados, criamos o gráfico para entender melhor como se dá a alocação do recurso por região brasileira.

Lei Paulo Gustavo - Distribuição por Estado

Região Valor Alocado Percentual
Norte R$ 252.527.888,63 12.54%
Nordeste R$ 639.018.104,24 31.79%
Centro-Oeste R$ 154.422.623,42 7.67%
Sudeste R$ 718.269.993,04 35.72%
Sul R$ 250.661.385,67 12.48%

A planilha foi elaborada pelo canal do youtube Elaborando Projetos Sociais. 

Para determinar os valores que seriam enviados os estados e municípios brasileiros foram levados em considerações importantes variáveis como:

  • Critérios populacionais: Em alguns casos, os valores podem ser distribuídos com base na população de cada estado. Essa abordagem visa a equidade, buscando garantir que estados com maior população recebam uma parcela proporcionalmente maior dos recursos.
  • Critérios socioeconômicos: Em outros casos, critérios socioeconômicos podem ser considerados, como o índice de desenvolvimento humano (IDH) ou indicadores de vulnerabilidade social. Esses critérios buscam direcionar recursos para regiões ou estados com maiores necessidades.
  • Critérios de demanda e relevância: Alguns recursos podem ser alocados com base em demandas específicas ou na relevância do setor cultural em cada estado. Isso pode ser avaliado por meio de dados sobre a produção cultural, número de artistas e eventos, entre outros indicadores.

Quanto cada município tem direito a receber?

Para ter acesso aos valores disponíveis aos municípios da Lei Paulo Gustavo, incluímos a tabela abaixo:

 

Valores destinados para ações afirmativas

O texto que regulamentou a Lei Paulo Gustavo determina que 20% das vagas dos projetos financiados pelos recursos da nova lei sejam de mulheres, negros, pessoas com deficiência, indígenas, membros da comunidade LGBTQIAP+ e outros.

De onde sai o dinheiro para custear a Lei Paulo Gustavo?

Os recursos necessário para financiar a Lei Paulo Gustavo são oriundos dos superávits do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual.

Quem pode receber os recursos?

A Lei Paulo Gustavo disponibiliza recursos para uma ampla gama de agentes culturais. Podem concorrer aos recursos:

  • Pessoas físicas atuantes na área de cultura;
  • Empresas com atividades culturais;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil, que atuem na área de cultura.
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Os projetos elegíveis se dividem em duas categorias principais:

Audiovisual:

  1. Produções audiovisuais (que contemplem as áreas abaixo mencionadas)
    • Desenvolvimento de roteiro;
    • Núcleos criativos;
    • Produção de curtas, médias e longas-metragens;
    • Séries e webséries;
    • Telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação;
    • Produção de games;
    • Videoclipes;
    • Etapas de finalização;
    • Pós-produção;
    • Otros formatos de produção audiovisual
  2. Manutenção e reforma de salas de cinema;
  3. Capacitação em audiovisual;
  4. Apoio a cineclubes;
  5. Realização de festivais e mostras;
  6. Rodadas de negócios;
  7. Preservação e digitalização de acervos;
  8. Apoio a pesquisas e publicações especializadas;
  9. Desenvolvimento de cidades de locação;
  10. Apoio a micro e pequenas empresas;
  11. Serviços de vídeo por demanda com 70% de produções nacionais;
  12. Licenciamento para redes de televisão pública;
  13. Distribuição de produções nacionais.
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Demais áreas culturais:

    • Atividades de economia criativa e solidária;
    • Incentivo a agentes, iniciativas, cursos, produções e manifestações culturais;
    • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
    • Desenvolvimento de espaços culturais interrompidos devido à Covid-19, incluindo microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias.Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações!

Como funciona o acesso aos recursos?

Para facilitiar o entendimento de como funciona o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e entender como os entes federativos devem proceder para receber o recursos, compartilhamos o infográfico criado pelo Ministério da Cultura.

O processo para acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo pode ser dividido em etapas, como descrito abaixo:

1. Elaboração do Plano de Ação Os gestores locais (Estados, Municípios e Distrito Federal) devem elaborar um Plano de Ação detalhando como pretendem utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo em sua jurisdição. Este Plano deve ser alinhado com os objetivos da lei e as necessidades culturais da região.

2. Submissão do Plano de Ação O Plano de Ação deve ser submetido ao Ministério da Cultura através da plataforma TransfereGov. Nesta etapa, é fundamental assegurar que todas as informações sejam corretamente preenchidas e os documentos necessários anexados.

3. Análise do Plano de Ação O Ministério da Cultura irá analisar os Planos de Ação submetidos. Este processo pode levar algum tempo, pois envolve uma análise detalhada para garantir que o plano esteja em conformidade com os requisitos da lei.

4. Repasse dos Recursos Após a aprovação do Plano de Ação, o Ministério da Cultura repassará os recursos aos gestores locais. Eles, por sua vez, serão responsáveis pela execução do plano.

5. Lançamento de Editais e Chamamentos Públicos Com os recursos em mãos, os gestores locais lançarão editais e chamamentos públicos para a seleção de projetos culturais que serão beneficiados. Esses processos de seleção devem ser públicos e transparentes, para garantir a equidade no acesso aos recursos.

6. Submissão de Projetos Culturais Os agentes culturais, por sua vez, deverão submeter seus projetos aos editais lançados. É importante que eles acompanhem as publicações dos gestores locais para não perder os prazos de submissão.

7. Execução e Prestação de Contas Uma vez selecionados, os agentes culturais receberão os recursos para a execução de seus projetos. Ao término, deverão prestar contas de acordo com as regras estabelecidas na legislação e nos próprios editais.

Lembre-se que este é um processo simplificado e que cada etapa pode ter especificidades dependendo da região e do edital específico. Por isso, é importante estar atento às orientações dos gestores locais e do Ministério da Cultura

A cultura brasileira valorizada!

Em suma, a Lei Paulo Gustavo (LPG), regulamentada em 2023, marca uma conquista histórica para o setor cultural brasileiro, especialmente após os impactos significativos da pandemia de Covid-19.

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Com um repasse de R$3.8 bilhões, a lei proporciona uma grande injeção de recursos para a cultura, com foco especial no setor audiovisual.

A LPG se apresenta como um marco de resistência e resiliência da cultura brasileira, reforçando a importância de políticas públicas de fomento à cultura e à diversidade.

Portanto, é essencial que produtores e gestores culturais estejam atentos a essa nova oportunidade de financiamento para seus projetos, contribuindo assim para a vitalidade e riqueza da cena cultural do Brasil.