Sua organização social atua no Rio de Janeiro e você quer saber captar recursos pela Lei do ISS do Rio de Janeiro?
A Lei do ISS estabelece que empresas que realizaram o cadastro na prefeitura do Rio de Janeiro, possam destinar até 20% do valor recolhido do Imposto Sobre Serviço.
Semelhante a Lei Rouanet, a Lei do ISS funciona mediante incentivos fiscais municipais para empresas que optam por destinar parte do imposto recolhido para projetos socioculturais.
A única mudança é que a Rouanet compreende os impostos recolhidos na esfera federal (IRPJ) e a Lei do ISS do Rio de Janeiro compreende a esfera municipal.
Neste artigo, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre a Lei do ISS e como conseguir patrocínio para seus projetos sociais, culturais e demais modalidades.
Conhecendo a Lei do ISS do Rio de Janeiro
A Lei do ISS (Imposto sobre Serviços) do Rio de Janeiro é a legislação municipal que regulamenta a cobrança do ISS no município do Rio de Janeiro. O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, sendo uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros.
A Lei do ISS do Rio de Janeiro estabelece as alíquotas do imposto, que variam de acordo com o tipo de serviço prestado, e define as obrigações dos contribuintes, como a emissão de notas fiscais e a declaração dos valores arrecadados. Além disso, a lei prevê os casos de isenção e redução do ISS.
É importante ressaltar que a Lei do ISS do Rio de Janeiro está sujeita a alterações e atualizações, de acordo com as necessidades da administração municipal e com as mudanças na legislação federal que regula o ISS em todo o país.
Como projetos podem ser financiados pela Lei do ISS?
A Lei do ISS permite que empresas realizem patrocínios por meio de incentivos fiscais, como forma de incentivar a cultura, o esporte, a saúde e outras áreas de interesse público.
Esses patrocínios são realizados por meio de leis de incentivo fiscal, como a Lei Rouanet, a Lei do Esporte e a Lei do Audiovisual, que permitem que as empresas destinem uma parte do imposto devido para apoiar projetos culturais, esportivos e sociais.
No caso da Lei do ISS do Rio de Janeiro, as empresas podem utilizar até 20% do valor do ISS devido para patrocinar projetos culturais e esportivos, desde que esses projetos sejam previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura ou pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Como funciona o processo para captar recursos pela Lei do ISS do Rio
O processo para captar recursos pela Lei do ISS do Rio é realizado pela Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro.
O órgão é responsável por abrir o processo para que as empresas possam ser enquadradas como contribuinte incentivador. Esse enquadramento frente a prefeitura permite que as empresas que tenham interesse em utilizar o mecanismo do ISS enviem toda a documentação necessária para que o incentivo fiscal possa ser efetivamente gozado pelas pessoas jurídicas interessadas.
O nome do documento conquistado pelas empresas é Termos de Adesão do Edital do Contribuinte Incentivador
O lado positivo de existir um cadastramento prévio das empresas interessadas é que a lista das empresas que estão participando do processo é divulgada no site do órgão responsável pela cultura na prefeitura do Rio de Janeiro.
Se você é representante de uma organização social e está apto a captar recursos pela Lei do ISS, garantir que você tenha a lista atualizada em mãos é um excelente ponto de partida para iniciar seus esforços de contato para tentar fechar algum patrocínio com empresas que constam na lista.
Em 2022, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou o site da Lei do ISS para que empresas e organizações sociais possam acompanhar todo o processo, tirar dúvidas e estar por dentro das últimas notícias em relação ao mecanismo municipal do Rio de Janeiro de incentivo a cultura.
Normalmente, o período de captação de recursos do ISS vai de Outubro até Dezembro.
Em alguns anos, não é incomum que a data de finalização do processo se estenda até Fevereiro.
Como habilitar meu projeto para captar recursos pela Lei do ISS?
Você é produtor cultural, fundador de uma ONG na área da cultura ou realiza exposições teatrais e tem interesse em receber patrocínio de empresas através da Lei do ISS?
Existem algumas condições mínimas que seu projeto deve alcançar para poder realizar a inscrição na plataforma da prefeitura do Rio de Janeiro, são elas:
- A pessoa jurídica que esteja sob controle de brasileiros natos ou naturalizados, ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos.
- A organização deve estar constituída no município do Rio de Janeiro há 2 (dois) anos ou mais, tendo como referência a data do alvará de funcionamento, contados da publicação do Edital do Produtor Cultural vigente.
- A proposta deve estar enquadrada como artes visuais; literatura; audiovisual; restauração do patrimônio natural; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; artesanat; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; e preservação e bibliotecas , material e imaterial.
O primeiro passo para poder estar apto a captar recursos pela Lei do ISS junto a empresas é se inscrever no SIIPC, no módulo de produtores através deste link.
Projeto aprovado, quais os próximos passos?
Após aprovar seu projeto você está apto para captar recursos pela Lei do ISS do Rio de Janeiro.
O próximo passo é entrar em contato com as empresas cadastradas como contribuintes incentivadoras e tentar apresentar seu projeto de maneira a conseguir vender cotas de patrocínio para essas empresas.
Como menciona acima, o lado positivo de captar recursos pela Lei do ISS do Rio de Janeiro é que a prefeitura divulga uma planilha com a lista de empresas que estão cadastradas e que podem destinar recursos do ISS.
Mas como vender seu projeto para empresas que constam na lista de contribuintes incentivadoras?
Para conseguir captar recursos com empresas existem muitos materiais que podem te auxiliar.
O vídeo abaixo foi criado pela própria Secretaria Municipal de Cultura visando oferecer um treinamento para os produtores culturais sobre as melhores práticas para apresentar seu projeto e conseguir o tão sonhado patrocínio.
A proposta do vídeo é ensinar sobre:
- Como apresentar seu projeto para empresas patrocinadoras
- Mesa redonda de produtores culturais debatendo os caminhos para vencer na captação de recursos
- Mesa redonda sobre os critérios que uma empresa avalia antes de decidir pelo patrocínio.
Informações importantes:
É importante manter-se atento aos prazos do cronograma da secretaria municipal de cultura para poder captar recursos pela Lei do ISS.
Nessa hora, é importante não dar bobeira e não deixar nenhuma pendência para última hora.
O termo de compromisso dos produtores deverão ser enviados entre 1° de Novembro a 15 de Dezembro.
O termo de compromisso é o documento de acordo entre o produtor e a empresa. De um lado, o produtor atesta que irá executar o projeto com os recursos recebido, do outro a empresa patrocinadora se compromete a realizar os repasses que foram combinadas nas tratativas com o projeto cultural.
Os produtores culturais tem até 31 de Março para enviar o cronograma de execução do projeto e o comprovante de 30% do valor do projeto captado.
Para estar a par do cronograma e de todas as informações necessárias para poder dar prosseguimento a inscrição da sua organização social na Lei do ISS, acesse o link ao lado: https://portaldoiss.prefeitura.rio/produtores-culturais/
Outro canal importante para acompanhar as atualizações sobre o andamento da Lei do ISS é pelo Instagram da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.
Plataforma de Projetos Habilitados pelo ISS do Rio
Com o objetivo de aumentar o detalhamento de informações de projetos que estão habilitados para captarem recursos pela Lei do ISS, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou em 2022 a plataforma “Projetos Habilitados”.
O painel apresenta dados consolidados de todos os projetos culturais que estão aptos a receberem recursos das empresas do município pela Lei do ISS.
Esse é um movimento importante de dar mais transparência aos dados e as informações sobre o apoio a cultura na esfera municipal.
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